direito
, brasileira, casada, agricultora, residente no Sítio Berto, Fagundes (PB), vem à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, através de seu advogado, que esta subscreve, procuração em anexo, primeiro pedir a concessão de Justiça Gratuita, já que a autora é pobre na forma da lei, e propor com fundamento na Lei 10.259/2001 a presente AÇÃO ESPECIAL PREVIDENCIÀRIA, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fatos e fundamentos:
I. DOS FATOS
A autora é agricultora, tendo sempre exercido esta função desde tenra idade.
Conforme lhe faculta a Lei nº 8.213/91, o autor entrou com um pedido de Aposentadoria por Idade Rural, n° do benefício 154.417.079-0, em 24/01/2011. O INSS enviou-lhe carta informando que o seu pedido tinha sido negado por falta de comprovação de atividade rural, conforme comprova cópia da comunicação de decisão.
Inconformada com esta decisão, diante das inúmeras provas, decidiu pedir ajuda da Justiça para que esta injustiça seja devidamente reparada.
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II. DO DIREITO
1). DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Versa a Lei nº 8.213/91, em seu art. 1º, ´in verbis´: "A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente".
O mesmo diploma legal prossegue salientando, em art. 52, que "A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino".
Vale ressaltar que para o trabalhador rural, segurado especial, de acordo com o art.