Pluralismo Jurídico
Em um país com a extensão geográfica do Brasil, que ainda por cima conta com uma alarmante desigualdade social, não se pode acreditar que o modelo Monista, no qual apenas o Estado detém o poder de criar as normas, seja o modelo mais adequado para chegarmos a um ideal de justiça. Fica claro que a justiça não está ao alcance de todos, mas apenas de alguns, mostrando-se assim insuficiente no que concerne ao atendimento dos anseios e das necessidades sociais, principalmente de alguns grupos específicos e menos favorecidos.
Por este motivo, vemos surgir o fenômeno chamado Pluralismo Jurídico, no qual outros grupos, que detêm certa consistência na sociedade, também criam suas próprias normas, suprindo assim a falta do Estado onde o mesmo não consegue se fazer presente.
A fim de exemplificar, temos bem embaixo de nosso nariz um caso concreto, e clássico, que apresenta claramente a ação do Pluralismo Jurídico atuando em nosso país, que são as comunidades. Nelas, podemos enxergar visivelmente a presença de um poder paralelo, onde os traficantes são os seus detentores e criam as leis que devem ser obedecidas no local. E ai de quem não obedeça! Esta é uma espécie de Pluralismo que não é legitimada. No entanto, todos sabem que existe e ninguém sabe quando terá fim.