pluralismo juridico
Podemos definir o pluralismo como sendo – definição
A existência de dois ou mais sistemas jurídicos dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo espaço temporal.
Ou seja, ele é composto por uma diversidade de normas vigentes em uma determinada sociedade de forma simultânea...
Nossa cultura, a cultura moderna é monista, é estadista. Que tem como fonte do direito o estado, o poder politico, então vamos introduzir o pluralismo jurídico com proposta de demonstrar que além do direito do estado existem outras praticas na sociedade que são reconhecidas como normatividades (informal que provem da sociedade e existem as formas também, que são regulamentadas pelo estado).
E ai vem à questão se essa normatividade é reconhecida, admitida pelo estado.
Queremos demostra q ainda que o direito positivo, produzido pelo estado seja o direito mais importante, temos que abrir uma perspectiva, dizemos assim, e de comtemplar outras formas de normatividade que existem na sociedade, que transcendem ao estado que vão além do direito positivo.
Momentos:
São três etapas que pretendo desenvolver o conceito de pluralismo:
Primeiro momento - Cultura jurídica na modernidade
Gente. O pluralismo atravessa diversos momentos da história, um fato conhecido por diferentes povos.
Antes de começar a falar do pluralismo contemporâneo, temos q ter uma base de como se formou a cultura jurídica na modernidade.
Os laços entre cultura e pluralismo são evidentes, pois não há como separar o conceito de cultura da diversidade que caracteriza cada povo e seus hábitos, costumes, ideologia, idioma e religião, provindos principalmente de seu desenrolar histórico.
Segundo momento - Introdução do pluralismo
A modernidade Nasce no contexto cultural Alimentado por: humanismo, reformas politicas, revoluções, iluminismo, movimento protestante.
Vamos ver então que quando o sistema jurídico entra em crise, e já não atende mais os anseios e