Pluralismo Juridico
PLURALISMO JURÍDICO – UM NOVO PARADIGMA
“PLURALISMO JURÍDICO – UM NOVO PARADIGMA”
Vídeo veiculado no canal You Tube: http://www.youtube.com/watch?v=yrHkJaEduVM A pluralidade do Direito, nada mais é, do que um conjunto de leis e costumes específicos de determinado grupo social. É uma realidade no mundo atual, já que há uma grande desigualdade entre todos nós.
O direito estatal não supre todas as necessidades humanas, por isso, são criados outros direitos para que se possa atingir todas as classes sociais.
“As leis são sempre úteis aos que possuem e nocivas aos que nada têm.” Jean-Jacques Rousseau
O pluralismo jurídico está bastante presente na África negra, onde existe o direito oficial, porém, a maioria da população vive segundo outros direitos, ora consuetudinários, ora recentes, ignorados ou parcialmente reconhecidos pelo direito oficial.
Segundo o professor Antonio Carlos Wolkmer, o Pluralismo Jurídico são as múltiplas manifestações normativas existentes em uma dada sociedade que podem ser reconhecidas ou não pelo Estado, representando as necessidades humanas da coletividade. O Plurismo Jurídico traz a possibilidade de pensar e ter uma postura flexível que nem sempre a letra fria da lei resolve com justiça.
Exemplos citados ainda pelo professor Antonio Carlos Wolmer, conforme estudos de antropólogos são as formas de sanção e punição existentes nas sociedades tribais, ditas, selvagens.
Podemos perceber que o Pluralismo no Direito é antigo, como na Velha República em nosso país vigoravam o “Direito dos Coronéis”, e, atualmente, o “Direito das Favelas”, o “Direito do sistema prisional”, o “Direito das Milícias”.
São as normatividades não oficiais que surgem em contraposição à normatividade oficial - o poder estatal - que, em nossa cultura ocidental moderna é a grande fonte de produção do Direito.
Como norma oficial, cito abaixo o preâmbulo e o art. 5, textos da CRFB/88:
“Nós, representantes do povo