pluralismo juridico
Leonardo Fernandes de melo
Pluralismo jurídico e constituição
Belo horizonte
2013
O que é Pluralismo Jurídico?
O pluralismo jurídico é formado pela variedade de normas que vigoram em uma determinada sociedade de maneira simultânea, sendo considerada como questão social e em partes como contraponto ao monismo jurídico (ou estatismo jurídico, segundo a qual o Estado e o Direito se confundem em uma única realidade), que é o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado, ao passo que este defende a estabilidade do direito, sem esquecer que essa oposição não chega a adquirir a natureza de autêntica dicotomia, uma vez que existem inúmeras doutrinas intermediárias, ou comumente denominadas de teorias mistas.
O pluralismo jurídico é composto de fatos que o identifica, seja do momento de seu aparecimento e conservação, como também é formado de uma vasta gama de teorias, levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se referir ao pluralismo jurídico leva-se em conta a sua análise do ponto de vista sociológico, onde se verifica que não é um fato recente e nem regional, estando verificada em várias partes do mundo, inclusive sua atuação no Brasil que se faz presente. O Direito Alternativo é um dos exemplos mais claros do pluralismo jurídico, sendo visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que não fica presa à norma jurídica positiva vigente, dessa maneira, segundo lição de Santos (2009, p. 38), não obstante a diversidade doutrinária do pluralismo jurídico, o denominador comum a estas correntes consiste na negação do Estado como fonte única e exclusiva do direito positivo e a da tese da existência de uma hierarquia qualitativa entre os diversos ordenamentos.
Ressalte-se que o pluralismo jurídico não surgiu apenas com o fim imotivado de contrapor a doutrina do monismo jurídico, mas, deve-se ter em mente que a própria insuficiência do monismo