Pluralidade, Direito e Justiça Distributiva
CITADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distribitiva, 3 ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2004. Pgs 1 - 74
A autora usa como referências alguns autores que abordadram em suas obras o pluralismo sobre váris pespctivas, mas que tinham entre si alguns aspectos em comum a respeito da base do pluralismo.
O pluralismo é uma grande marca da essência das democracias modernas.
De acordo com os estudos feitos pela autora o pluralismo possui signicados distintos: podemos utiliza-lo para descrever diversidade das concepções individuais acerca da vida digna ou para assinalar a multiplicidade de identidades sociais, especificas e únicas do ponto de vista histórico
Dessa forma alguns autores adotam a primeira significação descrevendo as democracias modernas como sociedades onde existem distintas concepçôes acerca do bem.
Outros o adotam como a multiplicidade de identidades sociais nas sociedades contemporânes.
Assim, ela nos mostra que esse "tema" pode nos levar a diferentes aspéctos sociológicos existentes.
Destaca no inicio de seu texto o pensamento jurídico brasileiro que é positivista e privatista, que se cpmpromete com a defesa de um sistema de direitos voltados para a garantia da autonomia privada dos cidadãos.
A idéia (concepção) de uma constituição dirigente entra em conflito com a cultira jurídica positivista e privatista que temos.
Sendo assim, alguns autores tomam a constituição como uma estrutur anormativa que envolve um conjunto de valores, sendo isso o constitucionalismo societário e comunitário
Oa representates deste constitucionalismo "comunitário" se opôem a ideia de que a tarefa prncipal da nossa constituição é a defesa da autonomia dos individuos e da sociedade, atraves da criaçao de um sistema fechado de garantias da vida privada
O constitucionalismo "comunitário" ultrapassa a concepção de direitos subjetivos, para dar lugar às liberdades positivas
Esse