INTRODU O AO ESTUDO DE DIRETO
JUSTIÇA
Justiça Comutativa Justiça Distributiva
Justiça Social Segundo Del Vechio, a justiça é o que baseia a estrutura jurídica, nas próprias palavras dele, “a noção de justo é a pedra angular de todo o edifício jurídico”. Dito isso, ‘’e importante ressaltar que o direito se orienta a partir da justiça. O direito pode ser entendido como um conjunto de normas escritas que regem o cotidiano de um grupo (Teoria pura do direto), ou como fato social (sociologia) e também como reconhecimento histórico. O direito pode ser visto também como uma exigência da justiça. Porém existem diferentes formas de analisar essa relação. O conceito de justiça pode ser diferenciado entre subjetivo, quando se trata de uma virtude, que é necessária para a convivência humana e objetivo, quando falamos de uma qualidade de ordem social, garantindo o que é devido a cada um. Esse termo significa deixar o egoísmo de lado e assumir responsabilidades para o bem comum, reconhecendo o respeito ao próximo. Quando se trata de uma concepção subjetiva de justiça, três significados são apresentados. O sentido latíssimo define como um conjunto de todas as virtudes. O sentido lato se restringe a virtudes sociais (convivência humana). Já no sentido estrito, significa dar ao outro aquilo que lhe é devido segundo uma igualdade. Existem algumas características essenciais da justiça. A alteridade, que seria o reconhecimento da pluralidade entre as pessoas. O devido que se remete a existência de obrigatoriedade entre as partes envolvidas. E a igualdade que é o elemento essencial que se refere a equivalência de quantidades. A justiça pode ser dividida entre particular ou geral (social). E quanto a definição de particular, pode ainda ser subdividida em duas, comutativa e distributiva. Existem ainda outras concepções a respeito de justiça. Duas definições clássicas são as de Ulpiano(vontade) e Cícero(hábito). Existe justiça civil e justiça penal (quando o direito é