Plano Diretor
Primeira pergunta básica: O que eu quero ou o que nós queremos. Precisamos saber aonde se quer chegar.
Se a qualidade de vida é de 50%, devemos elevar utilizando princípios, diretrizes e normas, podendo ser utilizado alguns recursos como a abertura de uma nova avenida, até a construção de uma nova residência, ou a implantação de uma estação de tratamento de esgoto, ou a reurbanização de uma favela, levando ao desenvolvimento da cidade.
O zoneamento é um dos fatores de maior importante, a abertura de uma nova avenida pode modificar todo o valor imobiliário, através da acessibilidade de uma determinada área.
Definir caminhos isolados, para que a soma seja o conjunto do desenvolvimento de uma cidade.
Vou citar uma parte da Legislação que não deve ficar de fora:
- Capitulo II da C.F., artigos 182 e 183, que estabelece os instrumentos para a garantia, no âmbito de cada município, do direito à cidade, do cumprimento da função social da cidade e da propriedade;
- Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política urbana no Brasil, onde estão contidos no Estatuto da Cidade;
- Os artigos que falam sobre a Concessão Espacial para fins de moradia, foi vetado pela medida provisória 2.220/01. É necessário que assegure espaços adequados para a provisão de novas moradias sociais que atendam a demanda da população de baixa renda, que preveja condições