Pós Graduado
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA LIMINAR
NOME DO REQUERENTE, QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE, vem respeitosamente, através da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ e estagiário in fine assinados, perante este douto Juízo, com especial fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no mais atual entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, propor a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA LIMINAR em face de NOME DO PLANO, QUALIFICAÇÃO DO PLANO, alicerçada nos fatos e fundamentos que passa a discorrer para, ao final, postular:
PRELIMINARMENTE
Requerer a prioridade de tramitação dos processos judiciais.
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).
A prioridade de tramitação dos processos judiciais cujas partes ou intervenientes tenham idade igual ou superior a 65 anos ou portador de doença grave, (art. 1211-A, 1211-B e 1211-C do CPC), é uma tentativa de conferir eficácia ao processo e é entendido como o estudo do aparato indispensável de garantias e de procedimentos judiciais, criados para a defesa dos direitos fundamentais do homem, no rigor da disciplina necessária de uma função pública; Para tanto, fez-se necessário além da criação de mecanismos aptos a tutelarem o direito assegurado, por diretrizes dadas pelas ações constitucionais que asseguram a observância dos direitos fundamentais, dentre tantas a eliminação de barreiras que impedem a jurisdição de realizar os fins estatais.
DA JUSTIÇA GRATUITA E DA DISPENSA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
Requer a autor os benefícios da JUSTIÇA