Plano Diretor
RA 59-S659 Kelly Carolina Corradini
Curso: Gestão e Saneamento Ambiental Período: Noturno
PLANO DIRETOR
ARARAS/SP
Junho/2011
Sumário
Introduçao 02
Metodologia Itajaí .........05 04 05
INTRODUÇÃO
O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um processo de discussão pública que analisa e avalia a cidade que temos para, a partir de então, formular a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura, em conjunto com a sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme a visão de cidade coletivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais. O Plano Diretor deve, portanto, ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.
O Plano Diretor organiza o crescimento e o funcionamento do município, ou seja, é o projeto da cidade. Ele diz qual é o destino de cada parte dela, sem esquecer que essas partes formam um todo. Vale para as áreas urbanas e também para as rurais, sendo uma lei municipal criada com a participação da sociedade ao longo de todo o processo. É uma ferramenta de governo, de caráter político e que deve ser processual e permanentemente pactuado, capaz de compatibilizar, no interesse coletivo, os instrumentos públicos e privados e distribuir com justiça os benefícios e os ônus do processo de urbanização.
Não há receita ou fórmula para elaboração de um Plano Diretor: a complexidade varia de acordo com o porte, a dinâmica econômica e demográfica e a capacidade institucional de