Reconvenção à Ação de Separação Judicial
SILVIA, brasileira, casada, do lar, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXXXXX portadora do RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliada na cidade e comarca de São Paulo à Rua XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX, vem, cordial e respeitosamente por intermédio de seus advogados constituídos conforme procuração anexa, com base no art. 315 do Código de Processo Civil, propor a presente
RECONVENÇÃO À AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
que lhe move HAMILTON, brasileiro, casado, vendedor, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXXXXXX, portador do RG nº SP XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade e comarca de São Paulo à Rua XXXXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXXX, pelos fatos e fundamentos adiante expostos.
I – DOS FATOS
A reconvinte e o reconvindo são casados a 12 anos, porém não tiveram filhos e nem constituíram patrimônio para que seja partilhado. Foi ajuizada ação de separação judicial litigiosa pelo reconvindo, que utilizou como argumento que a reconvinte havia praticado injúria grave, pedindo a decretação da separação judicial, bem como a condenação da mesma ao pagamento do ônus da sucumbência. Todavia, em oposição à alegação do reconvindo, a reconvinte esclarece que não praticou qualquer ato de injuria contra o marido, apenas se indignou ante a divulgação de informações do adultério cometido pelo mesmo com a pessoa de Joana.
II – DOS DIREITOS
Diante do exposto, a reconvinte requer a separação judicial por ser impossível a vida em comum, devido o adultério cometido pelo reconvindo, baseando este pedido no artigo 1.573, inciso I, do Código Civil Brasileiro de 2002.
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
III – DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer-se:
a) A intimação do reconvindo, na pessoa do seu advogado, para