Plano Diretor
Alexia de Almeida Ramos
Plano diretor, Lei de Uso e Ocupação do solo e Estatuto da Cidade
Lorena, 10 de dezembro de 2009
Centro Universitário Salesiano de São Paulo-Lorena
Alexia de Almeida Ramos
Plano diretor, Lei de Uso e Ocupação do solo e Estatuto da Cidade
Lorena, 10 de dezembro de 2009.
Definição-
Plano Diretor: é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana. É uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade, em suma estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo. Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. É um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos elaborados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões no processo de desenvolvimento urbano.
Estatuto da Cidade: Lei federal que foi proposta em 1989 e aprovada em 10 de julho de 2001 (Lei 10.257 ). Trata-se de lei exigida constitucionalmente para desenvolvimento urbano, regulamentando os instrumentos de política urbana que devem ser aplicados pela União, Estados e especialmente pelos Municípios. Através desta reconstruindo a ordem urbana, garantindo o uso social da cidade e a propriedade urbana, permitindo o desenvolvimento de uma cidade justa e igualitária e fortalecendo a necessidade de um planejamento sistemático com uma gestão urbana participativa, permitindo assim a construção de cidades democráticas e