Plano Diretor
Plano diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e potenciais. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte da cidade. É processo de discussão publica que analisa e valida à cidade que temos para depois podemos formular a cidade que queremos. Desta forma a prefeitura em parceria com a sociedade, busca direcionar a forma do crescimento, conforme uma visão de uma cidade construída coletivamente e tendo como principal objetivo a busca de uma vida com qualidade e preservar os recursos naturais. Assim o Plano Diretor deve ser discutido e votado pela câmera dos Vereadores e sancionado pela própria Prefeitura. O resultado é formulado como Lei Municipal, desta forma firmando um pacto entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.
Para que serve o Plano diretor
O Plano diretor organiza o crescimento e o funcionamento da cidade. Neste plano existe formalizado a função de cada parte da mesma, lembrando que essas partes formam um todo. E desta forma ele é valido para todo o município tanto a parte urbana, quanto a rural. E deve ser de participação popular em todas as etapas, logo deve ser aprovado pela Camara Municipal e serve de instrumento técnico e instrumento político. O plano diretor é um instrumento do governo de caráter político e que deve ser processual permanente pactuado, capaz de compatibilizar, no interesse coletivo, os instrumentos públicos e privados e distribuir com justiças os beneficio e os ônus do processo da urbanização. Não há receita ou formula para a elaboração do plano diretor, a complexidade varia de acordo com o porte, dinâmica econômica, demográfica e a capacidade institucional de planejar e implementar.
Etapas de um