PLANO DIRETOR
À CONSTRUÇÃO CIVIL
Professor: Thales Rodrigues Castro
Disciplina: Legislação Aplicada I
CÓDIGO DE OBRAS
• O Código de Obras deve ser aprovado por lei, por impor restrições ao direito individual de construir, mas admite a regulamentação por decreto, principalmente quando se trata de técnicas construtivas.
• Convém que cada Município tenha seu próprio
Código de Obras.
Professor: Thales Rodrigues Castro
Disciplina: Legislação Aplicada I
CÓDIGO DE OBRAS
• No Código de Obras só cabem normas técnicas da construção, ou seja, requisitos de estrutura e composição de obra, segundo a sua natureza e destinação.
• Deve diversificar as exigências para cada tipo de obra: residência, indústria, comércio, escritórios e outros usos especiais.
Professor: Thales Rodrigues Castro
Disciplina: Legislação Aplicada I
CÓDIGO DE OBRAS
Além das exigências técnicas da construção no seu aspecto estrutural, o Código de Obras deve estabelecer as condições de apresentação dos projetos de edificação, com respectivos requisitos de sua elaboração e tramitação na Prefeitura, indicando, inclusive, os recursos cabíveis.
Professor: Thales Rodrigues Castro
Disciplina: Legislação Aplicada I
CÓDIGO DE OBRAS
Não inclui no Código de Obras preceitos urbanísticos gerais ou de imposições referentes à propriedade do terreno, porque aqueles devem constar das normas de uso e ocupação do solo existentes na lei federal 10.527/2001 – Estatuto da Cidade.
Professor: Thales Rodrigues Castro
Disciplina: Legislação Aplicada I
ESTATUTO DAS CIDADES (Lei Federal 10.257/2001 )
É a regulamentação dos artigos 182 e 183 da constituição federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil e o
Plano Diretor está definido no Estatuto das
Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
Professor: Thales Rodrigues Castro
Disciplina: