plano de eficacia
Escala ponteana ->Plano de eficácia. ->Plano de validade.
->Plano de existência.
(Requisitos para os negocio jurídico existir, par o negocio jurídico existir precisa desses 4 requisitos, Ex. a compra de uma caneta é um negocio jurídico, pk ela possui uma manifestação de vontade, tem o agente, agente seria a pessoa , tem a forma, a forma como o agente adquiriu a caneta, e é um objeto, e o objeto é a caneta) então se um negocio jurídico possui os 4 requisitos então é um negocio jurídico valido.
->Plano de existência a- Manifestação de vontade (art. 111 CC). (tem que ser livre e de boa fé.) O silencio em regra não corresponde a manifestação de vontade exceto quando a lei ou os costumes autorizam ( art, 111 CC, depois, art. 147 CC seria quando a gente usa o silencio de má fé, uma omissão dolosa) b- Agente (tem que ter capacidade e legitimidade)
Para ter um ato é preciso ter um sujeito, autor . ou seja para adquirir um fato jurídico é necessário que alguém manifeste a vontade . c- Forma (tem que ser prescrita e não defesa (proibida) e lei)
É a maneira que aquele negocio jurídico vai se esterilizar e pode ser através de jesto e se a lei permitir atrás do silencio, seria como a normal vai se apresentar a gente. d- Objeto (tem que ser licito, determinado ou determinável )
É aquilo que originou o negócio jurídico, na compra de um carro o objeto é o carro.
( o contrato mutuo é o empréstimo de coisa fungível , ex preciso pagar uma conta com 4 sacas de café porem tenho 3 sacas e pessoa para meu vizinho me emprestar uma saca, nesse ato, eu estou realizando um contrato mutuo de coisa fungível , e todo contrato deve ser escrito. Art.568 CC)
->Plano de validade para adquirir um negocio jurídico é necessário a manifestação de vontade. Exteriorização (Declaração) da vontade.
Art. 104, CC
Manifestação de vontade tem que ser livre e de boa fé. (ah boa fé é a base do CC.) a- Principio da boa fé