PLANO DE EXISTENCIA E EFICACIA
Validade/ Plano de Eficácia
Do negócio jurídico / CASAMENTO
Plano de Existência
• Ou Elementos constitutivos; ou requisitos do a to jurídico; ou elementos do negócio jurídico;
São eles:
• A) a manifestação de vontade
(consentimento);
• B)diversidade de sexos;
• C) celebração por autoridade competente;
IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
• CONCEITO: Impedimentos matrimoniais são circunstâncias legalmente previstas que, quando verificadas, interferem na validade do casamento.
Código Civil de 1916 x 2002
• Impedimentos absolutos, de ordem pública ou absolutamente dirimentes Art. 183, I –
VIII;
• Impedimentos relativos Art. 183, IX - XII;
• Impedimentos proibitivos Art. 183, XIII-XVI ;
• Impedimentos – art. 1521 CC;
• Causas de Anulação do Casamento – Art. 1550 CC;
• Causas Suspensivas- Sanção de ordem Patrimonial – Art. 1523 CC;
Teríamos, então, no CC em vigor:
• Impedimentos – Art. 1521 = CASAMENTO
NULO;
• Causas de anulação de casamento – Art. 1550
= CASAMENTO ANULÁVEL;
• Causas suspensivas do casamento – Art. 1523
= Casamento IRREGULAR (imposição de sanção de natureza patrimonial);
Análise do art. 1521 cc: Impedimentos
Matrimoniais
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Art. 1521. Não podem casar:
I- os ascendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – Os afins em linha reta;
III – O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V- o adotado com o filho do adotante;
VI- as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte;
Os impedimentos são:
• Por consanguinidade – Razões morais e biológicas;
• Por afinidade – Aquele que se estabelece em virtude de casamento entre um dos cônjuges e parentes do outro. • Por adoção – Em razão do tratamento constitucional isonômico; • Por vínculo – Proibição de bigamia.
• Por crime- Cônjuge sobrevivente com o