planilha taxa e tarifas juros
TAXAS
TARIFA DE CADASTRO (TAC)
SEGUTRO
SERVIÇO DE TERCEIRO
TARIFA DE REGISTRO
TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM
TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO (TEC)
INSERÇÃO DE GRAVAME
VALOR DA TARIFA
R$
590,00
R$
590,00
R$
590,00
R$
590,00
R$
590,00
R$
590,00
R$
590,00
JUROS A.M.
3,30%
3,30%
3,30%
3,30%
3,30%
3,30%
3,30%
NÚMERO DE PARCELAS FIN
48
48
48
48
48
48
48
REFLEXO MENSAL
R$
19,47
R$
19,47
R$
19,47
R$
19,47
R$
19,47
R$
19,47
R$
19,47
TOTAL GERAL (TARIFAS + REFLEXOS)
VALOR TOTAL EM DOBRO
VALOR TOTAL
R$
1.524,56
R$
1.524,56
R$
1.524,56
R$
1.524,56
R$
1.524,56
R$
1.524,56
R$
1.524,56
R$
R$
10.671,92
21.343,84
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado,
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a apresentar defesa em processo administrativo junto ao DETRAN/MG no processo 3519773, acompanhando até a decisão do presente recurso.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa adiantando para esse fim.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de 700,00 (setecentos reais), no ato da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem