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Custo Efetivo Total (CET) e
Liquidação Antecipada
Manual de Informação e Treinamento
CET – Custo Efetivo Total e Liquidação Antecipada
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ÍNDICE I – Custo Efetivo Total – CET
O que é?
Como funciona?
Como calcular?
Formulário do cliente Cédula de Crédito Bancário
Dúvidas freqüentes
II – Liquidação Antecipada de Contratos
03
04
05
07
08
09
11
Base legal de procedimentos
Anexos
Anexo I
Resolução 3516 de 06/12/2007 do Conselho Monetário Nacional
12
Anexo II
Resolução 3517 de 06/12/2007 do Conselho Monetário Nacional
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Anexo III
CD Planilha para Cálculo do Custo Efetivo Total – CET
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|BANCO FICSA S.A.| Manual de Informação e Treinamento | Março 2008|
CET – Custo Efetivo Total e Liquidação Antecipada
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Custo Efetivo Total – CET – O que é?
A partir do dia 03 de março de 2008, as instituições financeiras devem através de planilha de cálculo, antes da contratação de qualquer operação de crédito, informar ao consumidor o Custo
Efetivo Total ‐ CET, de acordo com as disposições contidas na Resolução 3517, do Conselho
Monetário Nacional.
O Custo Efetivo Total ‐ CET deve estar expresso na forma de taxa percentual anual e deverá ser calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos contratualmente, incluindo taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros e todas as outras despesas que o consumidor deverá arcar, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição financeira, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento. As instituições financeiras devem assegurar que o consumidor, na data da contratação, ficou ciente dos cálculos que compõem o Custo Efetivo Total ‐ CET,