AÇÃO REVISIONAL EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
Contém Pedido de Liminar
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, diarista, inscrita sob o CPF nº 017.072.747-54, domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 54, Alto Lage, Cariacica – ES, CEP: 29151-240, por seu advogado “in fine” assinado, com instrumento procuratório em anexo (DOC 01), e escritório na Avenida Campo Grande, nº 13, Sala 101, Campo Grande, CEP 29.146-300, Cariacica-ES, endereço indicado para receber as intimações (Art. 39 do CPC) vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS .
em face de XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.ºXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, São Paulo-SP, CEPXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE .
I.I DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL
Segundo o art. 3º, do inciso I da Lei 9.099/95, “o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas”, entre outras hipóteses, “as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo”
Assim, o art. 35, da Lei 9099/95, nos diz que “quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, pertimido as partes a apresentação de parecer técnico”. (grifo nosso).
No mesmo sentido, o Enunciado nº12, do FONAJE, dispõe que: “a pericia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/95”, bem como o Enunciado 54. Do FONAJE, assim prescreve, “a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objetivo da prova e não em face do direito material”. (grifo nosso).
A REQUERENTE discute no