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FAQ - Custo Efetivo Total (CET)
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FAQ - Custo Efetivo Total (CET)
(última atualização: abril 2014)
O que é Custo Efetivo Total (CET)
Informações prestadas
Cálculo do CET
Utilidade do CET
Base normativa
1. O que é Custo Efetivo Total (CET) de uma operação?
Custo Efetivo Total (CET) corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
2. Que informações devem ser prestadas?
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem informar o CET previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual.
Deve ser fornecida ao proponente do crédito a planilha de cálculo do CET, na qual devem ser explicitadas, além do valor em reais de cada componente do fluxo da operação, os respectivos percentuais em relação ao valor total devido. Exemplo da planilha está disponível na Carta-Circular 3.593, de 2013.
A planilha deve ainda constar no contrato de forma destacada, caso a operação seja contratada.
O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc).
3. Como é calculado o CET?
O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
Por exemplo, suponha um financiamento nas seguintes condições:
Valor Financiado - R$ 1.000,00