Estrela
O que é Custo Efetivo Total (CET)
Informações prestadas
Cálculo do CET
Utilidade do CET
Base normativa
1. O que é Custo Efetivo Total (CET) de uma operação?
Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
2. Que informações devem ser prestadas?
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem informar o CET previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
Deve ser fornecida ao proponente do crédito a planilha de cálculo do CET, na qual devem ser explicitados, além do valor em reais de cada componente do fluxo da operação, os respectivos percentuais em relação ao valor total devido. Exemplo da planilha está disponível na Carta-Circular 3.593, de 2013. A planilha deve ainda constar no contrato de forma destacada, caso a operação seja contratada.
A instituição deve assegurar-se também de que o tomador, na data da contratação, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET, bem como de que essa taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo.
O CET também deve constar dos informes publicitários de operações destinadas à aquisição de bens e de serviços quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação do valor a ser financiado, da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc).
3. Como é calculado o CET?
O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente, representando as condições vigentes na data do cálculo.
Por exemplo, suponha um financiamento nas seguintes