inicial de financiamento abusivo
Nome, (qualificação completa), por seus advogados que ao final subscrevem e com fulcro na Lei 9.099/95 c/c a Lei 8.078/90, VEM à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO CIVEL
em desfavor de, BANCO GMAC S/A, Pessoa jurídica de direito privado, CNPJ (MF) nº 59.274.605/0001-13, Endereço para citação: Avenida Indianópolis, 3.096, São Paulo – SP, CEP: 04062-003, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
A Requerente firmou contrato de financiamento com o Requerido no dia 24/04/2008, para a aquisição de um veículo automotor, sendo que o valor total do bem era de R$ 31.300,00 (trinta e hum mil e trezentos reais).
Foi dada entrada o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o restante, 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), foi objeto do financiamento.
Ocorre que na ocasião da assinatura do contrato, foram exigidas pelo Requerido as seguintes tarifas, as quais são consideradas abusivas: - Tarifa de cadastro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
- Outras Despesas no valor de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta reais), valores que podem ser facilmente comprovados no contrato em anexo.
Adicionado as taxas acima descritas ao valor a ser financiado elevou-se para R$ 25.150.00 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta reais), que deveria ser pago em 60 (sessenta) parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 651,85 (seiscentos e cinqueta e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme cópia do contrato em anexo.
A Requerente, no momento da assinatura do contrato, não tinha conhecimento da ilegalidade da cobrança promovida pelo Requerido, somente vindo a ter esta informação recentemente através de terceiros.
Na época da assinatura do contrato ficou acertado que as parcelas venceriam todo o dia 30 de