Planejamento tributário e societário
O objetivo do curso é analisar o planejamento tributário de acordo com o posicionamento que vem sendo adotado pelo CARF.
A premissa adotada neste curso é que o planejamento tributário dependerá do caso concreto. É analisando o caso colocado sob análise que o advogado terá condições de saber se aquele planejamento é lícito ou ilícito.
1. Conceito.
Planejamento tributário é a faculdade ou liberdade que tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas têm de, na condução de suas atividades e de seus negócios, buscar alternativas – sempre de maneira lícita e dentro dos limites da lei – que lhe proporcionem economia tributária, evitando, por consequência, a adoção de procedimentos mais onerosos de ordem fiscal e financeira.
Planejamento tributário não é um fenômeno estritamente jurídico. É um fenômeno multidisciplinar que perpassa a análise de várias searas do estudo científico. É importante a análise sob o viés jurídico, contábil, societário e econômico, afinal, a finalidade do planejamento tributário é a total supressão da incidência de tributos sobre determinado fato ou ato.
Planejamento tributário se funda no direito à liberdade. É o direito de planejar os seus negócio de acordo com o seu entendimento. Ainda vige no direito brasileiro o princípio da liberdade que pressupõe que os particulares podem fazer tudo aquilo que entenderem, desde que não haja proibição legal.
Por óbvio, até mesmo este principio muitas vezes é relativizado. Mas, não dá pra negar que a premissa maior do planejamento tributário é o direito à liberdade.
O Direito trabalha com dois valores básicos: licitude e ilicitude. Dentro da licitude, nós trabalhamos com o planejamento tributário.
Fica claro identificar o lícito e o ilícito, mas existe uma zona cinzenta que deixa dúvidas. Por conta disso que é fundamental observar e analisar o caso concreto. Apenas com os dados concretos é que será possível afirmar se aquele planejamento realizado é