Planej societario
1 INTRODUÇÃO
O planejamento societário é importante na segurança, administração e gerenciamento de uma organização, com a estruturação e constituição de sociedades com determinada finalidade, garantindo, consequentemente, o planejamento sucessório, patrimonial e tributário na gestão de recursos financeiros.
Empresários têm adotado os planejamentos com objetivo de consolidar o crescimento econômico e simplificar as decisões adotadas por gestores, protegendo, desse modo, o patrimônio econômico das sociedades, assim como o patrimônio pessoal dos sócios e seus familiares, distinguindo-os do patrimônio da empresa, evitando que fiquem vulneráveis às demandas judiciais advindas de relações tributárias, fiscais e trabalhistas. Evitando assim, a confusão patrimonial entre os bens da sociedade e os dos sócios, em razão da responsabilidade solidária ou subsidiária, caso a sociedade não possua recursos suficientes para garantir o pagamento de seus débitos.
Com certeza, o planejamento societário é um ponto relevante em qualquer esfera pelo fato de que se estuda, diagnostica, determina o curso das ações e os meios de execução, além de encaminhar para o objetivo ao qual se pretende objetivo este que já deve estar definido, pois o destino daquele que planeja é chegar ao ponto final estabelecido no estudo.
Para DRUKER, “a finalidade do processo de planejamento é enfrentar a incerteza do futuro”. Já MICHAEL PORTER afirma que, sem o planejamento, uma empresa “corre o risco de se transformar em uma folha seca, que se move ao capricho dos ventos da concorrência”.
De todas as espécies de planejamento, o presente estudo tratará do Planejamento Societário que, com um enfoque bastante jurídico, tem sido amplamente difundido pela doutrina e muito usado por contadores, administradores e advogados.
A transformação da realidade econômica exige a reestruturação de sociedades, que necessitam se tornar coerentes com os aspectos econômicos influentes do direito