Paper Tributária
José Petroli Júnior
Prof. Artur Antônio Leite de Souza Júnior
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria
Turma 17
RESUMO
Dentro de um processo de reorganização empresarial, há aspectos societários e tributários e suas implicações. Algumas alternativas legais e societárias – fusão, incorporação e cisão – estão presentes neste processo e precisam ser observadas para que a oportunidade de minimização da exposição da empresa ao impacto tributário possa ser identificada.
Palavras-chave: Reorganização empresarial, fusão, incorporação, cisão.
1 INTRODUÇÃO
Os eventos de fusão, incorporação e cisão estão relacionados com o processo de reorganização empresarias, onde uma pessoa jurídica transfere para outra um conjunto de direitos e obrigações. Os efeitos e aspectos tributários sofrem impactos e devem ser analisados de forma a reduzir custo tributário. Esta tomada de decisão deve estar associada ao objetivo da empresa de modo a verificar qual a melhor estrutura societário-tributária. Para tanto os motivadores econômico-estratégicos, regulatórios e societários devem ser analisados, avaliando as vantagens e desvantagens tributárias.
2 FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO
A fusão ocorre quando se unem duas ou mais organizações para formar uma nova organização. Esta nova sociedade absorverá todos os direitos e obrigações sendo as organizações anteriores extintas. A incorporação ocorre quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra. A diferença entre a fusão e a incorporação é que na primeira é necessário proceder a criação de uma nova pessoa jurídica. Na incorporação, a maioria dos procedimentos para estabelecer nova sociedade já estão cumpridos. A cisão é a operação onde a sociedade cindida transfere parcialmente ou totalmente, para uma ou mais organizações existentes ou criadas para este fim, o seu patrimônio. Este processo pode não implicar em