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Não apenas por causa da competitividade entre as empresas, mas também da elevada carga tributária do país muitas empresas têm buscado meios que minimizem os custos operacionais e agilizem todo o processo organizacional. Uma das alternativas adotadas tem sido o planejamento tributário, objetivando a redução, postergação ou anulação dos elevadíssimos custos tributários, através das operações de reorganização societária. Várias empresas estão utilizando-se dos institutos de fusão, incorporação e cisão visando assim obter vantagens tributárias, tais como a compensação de prejuízos fiscais e a não tributação das operações caracterizadas como compra e venda de participação societária, as quais, no entanto, são substituídas pelas operações de incorporação e cisão, visando à redução ou não incidência de tributos.
Contudo, faz-se necessária primeiramente a compreensão de alguns conceitos fundamentais como planejamento tributário, reorganização societária e seus institutos de fusão, incorporação e cisão, para que essas alternativas possam ser implementadas, de modo que os objetivos empresariais sejam alcançados.
Os aspectos societários e tributários relacionados com os processos de reorganização empresarial precisam estar em sintonia fina com os seus motivadores, previstos na legislação pertinente, e as implicações tributárias.
Assim, os motivadores econômico-estratégicos, regulatórios, societários e tributários e disposições fiscais precisam ser observadas na reorganização empresarial e planejamento tributário, visando a minimização lícita dos ônus tributário.
Os motivadores são: motivadores econômico-estratégicos, motivadores societários, motivadores tributários.
Os motivadores econômico-estratégicos e relatórios são justificados pelas empresas interessadas na reorganização por causa dos benefícios esperados relacionados à economia de escala (diluição de custos fixos, canais de distribuição,