Agenciamento de Viagem
Administração Central
Unidade do Ensino Médio e Técnico
GFAC – Grupo de Formulação e Análises Curriculares
Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer
CAPÍTULO 3
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
MÓDULO III – Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de TÉCNICO EM
AGENCIAMENTO DE VIAGEM
O TÉCNICO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM é o profissional que desenvolve atividades de venda e serviço de pós-venda de produtos turísticos. Elabora roteiros de viagem, pacotes turísticos, emissão de bilhetes e orientação ao viajante. Realiza consultoria de viagens sobre roteiros e destinos, em conformidade com as demandas da atividade turística. Após a realização de viagens técnicas, o ingressante está apto ao credenciamento junto ao Ministério do Turismo, podendo executar serviços de Guiamento
Regional e ou Nacional / América do Sul.
MERCADO DE TRABALHO
Agências de viagem, agências de viagem e turismo, agências de intercâmbio, transportadoras turísticas e organismos turísticos públicos ou privados. Empresas de e-commerce da área de turismo, terminais de empresas aeroportuárias, rodoviárias e ferroviárias. Prestação de serviços em empresas turísticas.
Ao concluir os MÓDULOS I, II e III, o TÉCNICO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM deverá ter construído as seguintes competências gerais:
avaliar os atrativos e serviços turísticos e suas respectivas potencialidades; atuar de forma ética e sustentada na prestação dos serviços turísticos; conceber, formatar e viabilizar produtos e serviços turísticos adequados aos interesses, hábitos, atitudes e expectativas da clientela; executar serviços de consultoria na organização e cotação de pacotes e roteiros turísticos personalizados; organizar programas, roteiros, itinerários turísticos, atividades de lazer, articulando os meios para sua realização com prestadores de serviços e provedores