PL 4330 2004 TERCEIRIZA O
O projeto de lei 4330/2004, com o substitutivo apresentado pelo Deputado Arthur Oliveira Maia, está tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o que significa que a Casa terá até 45 dias para apreciar o projeto (entretanto, a Câmara está se esforçando para votar o projeto até o final do dia de hoje, 08/04/2015), enviando em seguida ao Senado, que terá mais 45 dias para apreciação. Caso o Senado Federal aprove com emendas, o PL retorna à Câmara dos Deputados, que terá mais 10 dias para apreciar as emendas. Após aprovação em ambas as Casas, o projeto segue à Presidente Dilma que terá 15 dias úteis para sanção ou veto.
O projeto regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes. Essas regras se aplicam às empresas privadas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional.
Como a aprovação desse PL pode impactar nos concursos públicos?
Em relação à Administração Pública Direta (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) não há qualquer impacto. Nem para as Autarquias (como o IBGE, INCRA, INMETRO e as agências reguladoras: ANATEL, ANS, ANTT, etc) e Fundações Públicas de Direito Público (como FIOCRUZ e FUNAI).
O impacto pode ocorrer nos concursos para as Empresas Públicas (como o BNDES, o Correios e a Caixa Econômica Federal) e para as Sociedades de Economia Mista (como o Banco do Brasil e a PETROBRAS), já que estas poderão optar por contratar empresas terceirizadas, ao invés de prestar concursos públicos. Até então, pela Súmula 331 do TST, a terceirização se limitava às atividades-meio (como serviços de vigilância, conservação e limpeza), mas com a aprovação do PL, as terceirizações poderiam alcançar também as atividades-fim, permitindo, por exemplo, que atividades típicas de bancários exercidas no