Manual De Defesa Pessoal Policial T Ticas Defensivas
PRINCÍPIOS GERAIS DO USO DA FORÇA
CAPÍTULO I
ARTE MARCIAL, DEFESA PESSOAL E DOUTRINA DO USO DA FORÇA
Historicamente as organizações policiais sempre buscaram em uma arte marcial específica, guarida para ministrar o treinamento de seus efetivos, preparando-os para o emprego da força, em caso de necessidade. Tal prática fundamentava-se na crença de que a arte escolhida era a mais eficiente e seria capaz de proporcionar ao policial, condições de empregar a força e, quando necessário, dominar seu oponente.
Cada qual adequando-se à sua doutrina institucional adaptava técnicas do Judô, Taekondo, Karatê, Kung Fu, Aikidô e Kravmaga israelense, visando preparar profissionalmente seus policiais para enfrentar os riscos da atividade-fim, sob a argumentação de que o esporte visa desenvolver no seu praticante, características comportamentais como a disciplina, o respeito ao ser humano, a valorização à hierarquia.
A Polícia Militar de Minas Gerais adotou doutrinariamente o Judô em 1987, a partir do Trabalho Técnico Profissional elaborado pelo Cap PM QOR Albano Augusto Pinto Correa Filho, denominado Manual de Ataque e Defesa.
A adoção do Judô como filosofia estruturante da defesa pessoal na Polícia Militar teve como objetivo proporcionar uma formação não violenta e que buscasse, sobretudo, o controle sem excessiva agressividade.
Embora a filosofia do Judô contenha princípios que continuam atuais, o surgimento de uma nova filosofia – “doutrina do uso da força”, impõe uma remodelação filosófica desse assunto pela Polícia Militar.
A defesa pessoal, por outro lado, prescinde de um conteúdo profissional e de um direcionamento filosófico e estratégico da instituição. A defesa pessoal constitui-se, como o judô, em uma atividade desportiva e não possui em si mesma o conteúdo ético que deve dirigir as ações da polícia e dos policiais.
A doutrina do uso da força foi recomendada pela Organização das Nações Unidas através dos “Princípios básicos para o uso da força e da