PISO NACIONAL
C/ AJG
C/ LIMINAR
XXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora firmatária, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS, em face de
xxx, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requer a V. Exª. seja deferido o benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa.
2 - DOS FATOS
A autora é servidora pública integrante do quadro do Magistério Estadual, e objetiva a implantação e pagamento das diferenças, vencidas e vincendas, decorrentes da instituição do piso salarial profissional nacional para o magistério pela Lei Federal nº 11.738/2008, bem como indenização pelos prejuízos materiais decorrentes da mora na aplicação da Lei.
3 – DO DIREITO
APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008
Com a CONSTITUIÇÃO DE 1988, restou claro, que deveria ser criado o piso nacional para os profissionais da educação, o que só veio tornar-se real com a aprovação da Lei Federal nº 11.738/2008, que criou o piso nacional de Salário para o Magistério Público da educação básica, juntamente com a sua jornada e forma de reajuste.
A normatização do Piso Nacional de Salário do Magistério vigora desde o ano de 2008, já tendo se exaurido o cronograma de aplicação escalonada do Piso de vencimentos, obrigatório a todo Estado Membro, Município e ao Distrito Federal.
Os Governadores do Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, irresignados, entraram com Ação Direta de inconstitucionalidade contra aquela legislação federal, e foram apoiados por Distrito Federal,