Piso Salarial
Finalmente, no ano de 2004, a categoria encontrou uma fórmula para adequar a legislação e a proporcionalidade entre as categorias dos técnicos e dos veterinários e engenheiros. Na época, 60% do valor estipulado a estas categorias citadas, que já possuíam Lei regulamentando seu piso salarial. Procurado pelos colegas, o técnico agrícola e deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), estudou a matéria e apresentou o Projeto de Lei nº 2.875/2004, que preve exatamente o reivindicado pela categoria.
Veja abaixo, o texto da proposta.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2004
(Deputado PAULO PIMENTA) Modifica a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que “dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária”, para estendê-la aos Técnicos Agrícolas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que “dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária” passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A. Esta lei aplica-se aos Técnicos Agrícolas, fixando-se a sua remuneração mínima em um valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído aos profissionais referidos no art. 1º.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ..................... Estranhamente a FENATA sempre ignorou esta proposta. O silêncio da federação já não intrigava mais algumas lideranças do movimento nacional.
Há trinta anos a Fenata é dirigida por um economista (técnico científico), funcionário público do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e recebe um salário bastante superior ao dos técnicos agrícolas.
No Congresso Nacional realizado pela FENATA, na cidade de Foz do Iguaçu, em 2005, novamente o tema do piso salarial não foi debatido .
Será que os técnicos agrícolas do