SEMINÁRIO SOBRE AS METAS E ESTRATÉGIAS DO PROJETO DE LEI Nº 8035/2010 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/PNE META: 17 E ESTRATÉGICAS: 17.1, 17.2 e 17.3
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS – PORTUGUÊS E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA
EDUCAÇÃO BRASILEIRA: ORGANIZAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS
PELOTAS, 21 DE JANEIRO DE 2013.
SEMINÁRIO SOBRE AS METAS E ESTRATÉGIAS DO PROJETO DE LEI Nº 8035/2010 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/PNE
META: 17 E ESTRATÉGICAS: 17.1, 17.2 e 17.3
PROFESSORA: MARIA CRISTINA DOS SANTOS LOUZADA
ACADÊMICOS: ALINE COSTA FERNANDES
CAROLINE FERREIRA PINHEIRO CLAUDIO ROBERTO PINHO PINTO
MAGDA TATIARA DA SILVA BANDEIRA
SAMANTHA FERREIRA DE FERREIRA
Plano Nacional de Educação – PNE – 2011/2020
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizado, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Estratégias:
17.1) Constituir fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
17.2) Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de domicílios periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
17.3) Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para o magistério, com implementação