MANDADO DE SEGURANÇA PISO SALARIAL NACIONAL DO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
XXXXXXXXXX, brasileira, casada, pedagoga, CPF n° XXXXXXXXXXXXXXX e RG XXXXXXXXXXX SSP-XX, residente e domiciliada na rua XXXXXXXX, estado de XXX, por intermédio de seu advogado legalmente constituído (Instrumento de Mandato anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na lei 12.016, de 07 do 08 de 2009 e Lei 11.738/2008 (institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica), impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, representado pelo Prefeito Municipal sr. XXXXXXXXXXXXXXX, com espeque nos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I- DOS FATOS
A impetrante é professora do magistério da educação básica desde o ano de 2002, empossada via concurso público de provas e títulos realizado no ano de 2001, a fim de ocupar o cargo de professora da educação básica de 1º à 4º séries (Documentos anexos).
Pela falta de informação (ou não), os gestores públicos dos municípios não aplicam o disposto na Lei 11.738/2008, que estabelece o “piso” salarial dos professores, que segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem o intento do fortalecimento e aprimoramento dos serviços educacionais públicos como alinhavado a seguir.
O art. 60, III, a, do ADCT, previu a criação do piso nacional para os profissionais da educação, o que só veio tornar-se real com a aprovação da Lei Federal nº 11.738/2008, que criou o piso nacional, juntamente com a jornada de trabalho destes profissionais e a forma de reajuste da remuneração. Para garantir o pagamento de tal piso foi criado o FUNDEB, através da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, como adiante exposto.
A Lei Federal nº 11.738/2008 foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4.167/2008), tendo como fundamentação que ao criar um piso nacional e impor outros direitos