Pis e Cofins
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Resumo
Muitas ações tem chegado na Justiça questionando os tipos de serviços essenciais que podem ser considerados creditáveis nos impostos. Despesas com propaganda e publicidade é um dos serviços que têm sido consideradas pelos tribunais serviços que não podem ser creditados nos impostos.
Ainda assim diante do entendimento, as empresas varejistas têm pleiteado na Justiça o direito de creditar nos impostos serviços que não têm sido considerados insumos, conceito essencial para conseguir o crédito.
Em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), DF, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso aceitou o pedido do Magazine Luiza ao reconhecer o abatimento nos créditos em ações oriundas da despesa com contratos de prestação de serviço das administradoras de cartões de crédito e débito.
Para a varejista, os custos das despesas geram direito ao crédito referentes à contribuição ao PIS e Cofins, por considerar as taxas pagas às administradoras insumo à sua atividade.
De acordo com a decisão da desembargadora, os gastos da varejista com essas taxas são essenciais para atividade-fim da loja, que é a venda. "A tarifa paga às administradoras de cartões não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte. Ainda que a totalidade dos valores decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviço ingresse nas contas da empresa transitoriamente, apenas o montante pago pela administradora do cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante, de forma a justificar a incidência tributária das contribuições ao PIS e à Cofins", diz Maria do Carmo Cardoso.
O advogado Eduardo Santiago, tributarista do Demarest Advogados, explica que a empresas com atividades comerciais não podem