Pis e cofins
Lei n° 10.637/2002 e lei n°10.833/2003
Base de Cálculo: a base de cálculo para o PIS/PASEP e COFINS, é o valor do faturamento mensal, ou seja, todas as receitas aferidas pela empresa independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Exclusões ou deduções da base de cálculo: para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídas do faturamento quando tenham integrado os valores(Art.247/2002 e Art.24):
A) Das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota zero;
B) Das vendas canceladas;
C) Dos descontos incondicionais concedidos;
D) Do IPI;
E) Do ICMS,quando destacado me nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador de serviços na condição de substituto tributário;
F) Das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
G) Dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do PL;
H) Dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receitas;
I) Das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente;
J) Das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi recolhida pelo substituto tributário;
K) Das receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa, constante do art. 10.
Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa:
A) Prestação de serviços de telecomunicações;
B) Venda de jornais e periódicos, prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radio difusão sonora, sons e imagens;
C) Prestação de serviços de transporte público
D) Serviços prestados por hospital;
Alíquotas: as alíquotas da contribuição PIS/PASEP e COFINS com incidência não-cumulativa.
PIS 1,65% e COFINS 7,6%
Desconto de crédito
A) Aquisições de bens para revendas efetuadas no mês;
B) Aquisições, efetuadas no mês ,de bens e serviços;