Pis e cofins cumulativos
Sumário
1 - Introdução
2 - Contribuintes
3 - Base de cálculo
3.1 - Operações Realizadas em Mercados Futuros
3.2 - "Factoring"
3.3 - Compra e Venda de Veículos Usados
3.4 - Empresas Concessionárias ou Permissionárias
3.5 - Importação Efetuada Por Conta e Ordem de Terceiros
3.6 - Variações Monetárias
3.7 - Receitas de Vendas para o Poder Público
3.8 - Receitas de Atividades de Loteamento, Incorporação Imobiliária e Construção de Imóveis
3.9 - Receitas Decorrentes da Compensação de Créditos, Ressarcimento e Restituição de Indébitos
3.10 - Receitas de Contratos Anteriores a 31.10.2003
4 - Opção pelo Regime de Caixa
5 - Valores que Não Compõem a Receita Bruta
6 - Exclusões da Base de Cálculo
7 - Exclusões por Atividades
7.1 - Varejistas e Revendedores de Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica
7.2 - Convênios e Planos de Saúde
7.3 - Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
7.4 - Concessionárias ou Permissionárias de Serviço Público de Transporte Urbano de Passageiros
7.5 - Empresas Transportadoras de Carga
7.6 - Lojas Francas
7.7 - Sociedades Cooperativas
7.7.1 - Sociedades Cooperativas de Produção Agropecuária
7.7.2 - Sociedades Cooperativas de Eletrificação Rural
7.8 - Agências de Publicidade e Propaganda (Lei nº 10.925/2004, Art. 13)
8 - Não-incidência de PIS e COFINS
9 - Isenções
9.1 - Normas Gerais
9.2 - Entidades Filantrópicas, de Assistência Social, Templos e Associações
9.3 - Vendas a Empresa Estabelecida na Amazônia Ocidental, em Área de Livre Comércio ou em Zona de Processamento de Exportação
9.4 - Programa Universidade Para Todos - PROUNI
10 - Alíquotas
10.1 - Instituições Financeiras e Entidades Equiparadas
10.2 - Alíquota Zero
10.2.1 - Papel - Redução Temporária da Alíquota a Zero
10.2.2 - Vendas Para a Zona Franca de Manaus
10.2.3 - Vendas Dentro da Zona Franca de Manaus
10.2.4 - Álcool Para Fins Carburantes
11. Suspensão de PIS e COFINS
11.1 - Vendas à Pessoa