PI Legislação
A. Os empregados contratados a prazo determinado – por meio de um contrato de experiência – estão em conformidade com a legislação em vigor?
B. A contratação de empregados na forma verbal (sem registro laboral) está correta, conforme legislação vigente?
C. A falta de pagamento de consectários legais está correta, haja vista repasse do prejuízo da empresa aos seus empregados?
Respostas:
A. Não está em conformidade com a lei vigente, pois de acordo com a CLT, artigo 443, parágrafo único, o contrato na modalidade experiência, só poderia ter prazo de no máximo 90 dias, como o prazo passa desse período, deixou de ser um contrato a prazo determinado e passou a ser um contrato com prazo indeterminado onde com o rompimento do contrato por parte do trabalhador deve ser pago o aviso prévio indenizado e multa rescisória.
B. Embora seja válido o acerto verbal, a legislação vigente exige o registro em carteira de trabalho e em livro, fichas ou sistema informatizado de registro de empregados.
C. Não está correta, pois a empresa não pode repassar prejuízo a seus funcionários. Caso a empresa alegue não ter como efetuar os pagamentos a justiça fará com que os sócios vendam bens da empresa ou se não o tiver, bens próprios a fim de pagar os valores rescisórios aos funcionários.