Peça
Por dependência do processo nº 111
MARIANA SANTOS RODRIGUES, menor impúbere, representada por sua mãe FERNANDA, brasileira, casada, professora, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliada na Rua Jota, nº 32, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, vem, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na, em cumprimento ao artigo 39, I do Código de Processo Civil, perante este juízo, propor:
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
pelo procedimento cautelar, em face de JORGE RODRIGUES, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado na Rua Paulina nº 25/302, Flamengo, Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Requerente propôs na 2ª Vara de Família de Nova Iguaçu Ação de Alimentos, sob o nº 111, e seu pedido foi deferido em 25 de fevereiro de 2008, com trânsito em julgado, condenando o Requerido a pagar a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês.
Ocorre que, há três meses o Requerido encontra-se inadimplente com suas obrigações alimentícias. A Requerente salienta que 1ª Vara de Família da Capital está em trâmite o processo de separação judicial, sob o nº 222, em que discute-se a partilha do único bem do casal, qual seja, um automóvel no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e que o aludido bem está à venda, conforme diversos anúncios publicados em jornais locais.
Destarte, resta notório que o Requerido busca esquivar-se da responsabilização acerca da execução judicial nos autos da Ação de Alimentos através da venda do automóvel que, em tese, é o bem que serviria de arresto.
O arresto, inserto no artigo 813 do Código de Processo Civil, tem por escopo conservar os bens patrimoniais do devedor a fim de assegurar a efetividade da