NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA PRÁTICA PENAL Odilon Coutinho, brasileiro, com 71 anos de idade, residente e domiciliado em Irati-PR, foi denunciado pelo Ministério Público, nos seguintes termos: “No dia 17 de setembro de 2012, por volta das 19h30min, no município de Ponta Grossa-PR, o denunciado, Odilon Coutinho, juntamente com outro não identificado, imbuídos do propósito de assenhoreamento definitivo, quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraíram quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00; 120 caixas de encomenda do tipo 3, no valor de R$ 540,00; e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no valor de R$ 1.240,00 (cf. auto de avaliação indireta às fls.). Assim agindo, incorreu o denunciado na prática do art. 155, §§ 1.º e 4.º, incs. I e IV, do Código Penal (CP), combinado com os arts. 29 e 69, todos do CP, motivo pelo qual é oferecida a presente denúncia, requerendose o processamento até final julgamento.” O magistrado recebeu a denúncia em 1.º de outubro de 2012, determinando a citação do réu. Depois de ofertada a resposta escrita à acusação pelo defensor constituído de Odilon Coutinho, entendendo não ser o caso de absolvição sumária, o magistrado designou a audiência de instrução e julgamento para 11 de fevereiro de 2013. No curso da audiência, conduzida na presença de advogado ad hoc, embora já houvesse advogado constituído, não intimado para o ato, foi inquirido o policial Jediel Soares, responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon, tendo esclarecido que, inicialmente, a escuta telefônica fora realizada “por conta”, segundo ele, porque havia diversas denúncias anônimas, na região de Ponta Grossa, acerca de um sujeito conhecido como Vovô, que invadia agências dos Correios com o propósito de subtrair caixas e embalagens para usálas no tráfico de animais silvestres. Jediel e seu colega Nestor, nas diligências por eles efetuadas, suspeitaram da pessoa de Odilon, senhor de “longa barba branca”, e