PEÇA PROCESSUAL
BALDUINAXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, inscrita no Registro Geral sob a numeração XXXXXX residente e domiciliada na RXXXXXXXX, nesta cidade, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 109 e ss. da Lei nº 6.015/73, propor a presente:
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
do registro constante das folhas XXX9 vc, sob o número XXX, do livro XX - XXX, de assentamentos de casamento, do Cartório 2º Ofício de Registro Civil da Comarca de XXXXXX, pelos fatos e fundamentos de direito que expõe articuladamente a seguir:
II - DOS FATOS
A promovente, em 18 de julho de 1964, casou-se com o Sr. XXXXXXX, passando assinar seu nome como BALDUINA, ocorre excelência que ao lavrar a certidão de casamento da requerente, o Ilmo Escrivão do Cartório 2º Ofício de Registro Civil da Comarca de Cururupu à época se equivocou quanto à escrita correta do nome da promovente, escrevendo BALDOINA, quando na verdade deveria constar BALDUINA, consoante se infere da cópia de identidade anexa.
Nesta acepção, não restou alternativa senão o ingresso da presente medida judicial com o escopo de reparar o equívoco havido por ocasião da lavratura do assento, principalmente por que o assento do registro civil de casamento deve retratar a realidade de quando foi lavrado, e o vício verificado conduz ao desvirtuamento da situação fática e conclama para a aplicação do princípio da mutabilidade do assento.
Ressalva-se que a pretensão de retificar o registro civil encontra respaldo na doutrina e jurisprudência, que se pronunciam pelo não indeferimento do pedido, quando a situação aloca-se como mera retificação de engano havido por ocasião da abertura de assento, conforme se demonstrará a seguir.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1 DA ASSISTÊNCIA GRATUITA
Prevê o art. 2º da Lei nº 1.060/50 que todos aqueles que necessitarem