peça processual
Proc. n.º0000373-62.2013.5.14.0001
(nome da empresa), com sede na cidade de …… à rua……, inscrita no CNPJ sob o n.º………., por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua…., onde recebe intimações e avisos, nos autos em epígrafe, de reclamação trabalhista que lhe move……, oferecer sua CONTESTAÇÃO, aduzindo o seguinte:
DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
1. Improcede a assertiva da reclamante no sentido de que foi despedida sob a alegação de justa causa, sem que tivesse cometido qualquer ato faltoso.
2. Na verdade, o autor, durante todo o pacto laboral, praticou várias faltas graves, é de se consignar que a reclamante era useiro e vezeiro em faltar ao serviço, as quais após as devidas advertências e suspensão, deram ensejo à sua dispensa por justa causa.
3. Todavia, não bastassem as advertências e a mencionada suspensão disciplinar, a reclamante continuou reincidente nas suas faltas, tendo, no mês Dezembro de 2012 três(03) faltas, Fevereiro de 2013 cinco(05) faltas, Março de 2013 seis(06) faltas e Abril de 2013 mais seis(06) faltas, (Doc.XX).
4. Não há previsão legal sobre a gradação das penas disciplinares a serem aplicadas aos trabalhadores faltosos, mas é aceita tal gradação pela jurisprudência iniciando-se pela advertência, após suspensão e, por fim, a dispensa por justa causa.
5. De fato, conforme já relatado, a reclamante chegou a ser advertida, e a reclamada seguindo a gradação da pena de construção doutrinaria e jurisprudencial, advertiu a reclamada nas datas de 18 de fevereiro de 2013 e 02 de abril do mesmo ano (Doc.xx).
6. Contudo, mais uma vez o autor faltou com a verdade, motivando sua dispensa por justa causa, qual seja a “afronta” praticada contra a sócia da reclamada e superior hierárquica da reclamante, Srª. Marilene Fuwiara Rodrigues, posto que no dia 16 de Abril de 2013, estando no escritório da reclamada, o Auditor do Ministerio do Trabalho e