Peça Processual
Proc. n° 1111-55.2012.5.03.0100
Bruna Marques, por seu advogado abaixo assinado, inconformada, data vênia, com respeitável decisão de Vossa Excelência às fls.XX que julgou procedente em parte, a reclamação apresentada por Indústria Metalbaixo S.A. - objeto do processo acima indicado -, vem, pela presente, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
desse julgado para o EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, para pedir a sua reforma, na parte que lhes impôs condenação, o que fazem com arrimo no art.895 da CLT, e nas razões adiante expostas.
Assim a recorrente pede que o seu recurso seja recebido e, observado o disposto no art.900 da CLT, remetido ao Egrégio Tribunal ad quem.
Nestes termos, pede deferimento.
Bacabal, 11 de Fevereiro de 2014
Assinatura do advogado
Nome do advogado
OAB/___ n°_____
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Bacabal
Processo n.° 1111-55.2012.5.03.0100
Recorrente: Bruna Marques Recorrido: Indústria Metalbaixo S.A.
EGRÉGIO TRIBUNAL!
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Resumo da demanda
A autora do presente recurso foi condenada no processo principal a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, uma vez que recebia seguro desemprego nos 2 primeiros meses do contrato de trabalho, sem assinatura de sua CTPS no período; a autora excedia jornada de 3 horas diárias, mas limitou o pagamento da sobrejornada a 2 horas por dia com adicional de 50%; o juiz também julgou a norma menos favorável à autora quanto à aposentadoria (de complementação, e não a da admissão), fundamentando na inexistência de direito; reconheceu as 10 horas trabalhadas no último mês e deferiu o 1/3 dessas horas; reconheceu o acordo coletivo de 1:30h do transporte disponibilizado pelo empregador, apesar das 2 horas gastas pela autora e a devolução em dobro do 13° salário de 2012 pela autora, pois esta o postulou integralmente, sendo a 1ª parcela quitada pela