Peça penal
Processo n.:____,
GISELE, já qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio de sua advogada (procuração anexada), apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Dispensa relatório dos fatos.
II. DO DIREITO
Entretanto, como veremos a seguir, o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação da acusada nos termos da denúncia.
Preliminares:
a)Da decadência do direito da representação
Art. 38, CPP - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 107 ,CP - Extingue-se a punibilidade:
(...)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
O suposto crime aconteceu no dia 01/04/2009, porém Carolina, vítima do ocorrido, compareceu à delegacia e noticiou o fato contra Gisele somente no dia 18/10/2009.
Tendo em vista os artigos acima citados, a decadência do direito da vítima de oferecer a queixa ou representação pelo transcurso do prazo