Peça - obrigação de fazer
MARIA DO CARMO E SILVA, pessoa idosa com 82 anos de idade, brasileira, solteira, funcionária pública aposentada, residente e domiciliada na rua Nossa Senhora da Conceição, 100, Centro, Mossoró/RN, com RG nº 000 – SSP/RN e CPF nº 000, vem, perante Vª Exc.ª, através de seu(s) advogado (s), legalmente habilitado(s) e devidamente constituído(s), propor, com arrimo no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ESPECÍFICA
Em desfavor da cooperativa médica RENASCER, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ Nº 000, representada por quem designar seu estatuto constitutivo, ou, não havendo designação, por seus diretores, localizada na rua Santo Amaro, nº 90, centro, Mossoró/RN, pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos.
DOS FATOS
01. A requerente contratou com a requerida em 10 de janeiro de 2000, utilizando-se do Plano FAMILIAR COMPLETO consoante cópia acostada, mantendo-se, desde então, com a mesma relação contratual, cumprindo com pontualidade seus compromissos consoante cópia de comprovante de última mensalidade paga.
02. Vítima de um desses fortuitos da vida, há pouco mais de um ano foi diagnosticado que estava acometida por uma doença cardíaca, confirmando-se tal diagnóstico com exames realizados, necessitando, agora, submeter-se à cirurgia cardiovascular, consoante requisição médica.
03. Entretanto, mesmo diante da previsão contratual expressa da cobertura do procedimento cirúrgico, a demandada deixou de autorizá-lo sob a justificativa da não cobertura de tal procedimento.
04. Ocorre excelência, que a justificativa apresentada pela demandada é perfeitamente descabida uma vez que basta apenas, a leitura do referido instrumento contratual para vislumbrar a cobertura do procedimento. Desta