PEÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ANTÔNIO DAS DORES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx , residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), tendo seu escritório profissional situado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), onde de acordo com o artigo 39, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de UNIDOS VIVEREMOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxx com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
O requerente firmou instrumento particular de adesão ao plano assistência médica junto a empresa ré.
Ocorre que Antônio das Dores enfrenta um câncer infantil desde que tinha 2 anos, com diárias sessões de quimioterapia, o que não impediu a evolução da doença para uma situação mais grave, que agora exime uma intervenção cirúrgica para transplante de medula.
No entanto, seu plano de saúde – unidos viveremos indeferiu o procedimento cirúrgico, alegando ausência de previsão contratual, pois a cláusula 5.1 do contrato de Adesão firmado entre as partes dispõe que: “exclui-se da cobertura contratual qualquer outro tipo de transplante, que não seja o de córnea ou de rim”.
Vale lembrar que segundo o laudo médico, se o transplante não foi realizado em no máximo 15 (quinze) dias, Antônio das Dores poderá perder sua vida.
DO DIREITO
A recusa ao atendimento feita pelo requerido é infundada, tendo em vista que os planos de saúde não podem negar