Processo civil ll
1°Bimestre
Processo de conhecimento = deve proferir um deferimento no primeiro momento. Artigo 270 CPC; é descobrir a verdade.
a) Três processos= conhecimento, execução e cautelar;
b) Procedimento = é a forma de caminhar no processo. Como os atos e de que forma se materializa os atos. E o modo e a forma porque se movem os atos no processo.
c) Procedimentos especiais= existem, pois determinadas ações são únicas e tem regulação própria ou porque tem requisitos específicos; artigo 890 - 1140 do CPC ou em algumas leis especiais ex. lei do mandado de segurança;
Jurisdição contenciosa = tem lide; tem partes; tem processo, coisa julgada.
Jurisdição voluntaria = não tem lide; é chamada administração publica dos direitos privados. Não há partes, pois não tem polos e sim interessados; não há processo e sim um procedimento e não faz coisa julgada, pois a decisão é homologatoria;
Princípios:
Não existe jurisdição sem autor
Nenhum juiz age de oficio
d) Procedimento comum
Ordinário = onde os atos processuais são praticados numa espaço de tempo. O procedimento ordinário desdobra-se em quatro fases: a postulatória, a de saneamento, a instrutória e a decisória.
Sumario – onde os atos processuais são concentrados para ser mais céleres; tem os mesmo atos do rito ordinário a diferença é que esta valorizando a efetividade, por isso este rito é mais célere e concentrado.
- valor da causa: não exceda 60x os salários mínimos; sendo na época da propositura da ação;
Sumaríssimo = lei 9999; sendo um rito mais célere no procedimento;
- Petição Inicial
A. Conceito: é o exercício concreto do direito de ação, sendo que esta mostrando ao juiz uma pretensão. Sendo que a pretensão se divide processual e material. Será proposta ação quando vai ser despacha ou dependendo da comarca vai ser distribuída.
B. Requisitos: Preencher no art. 282 mais as