Decreto PGRCC
SUMULA:
Instituio PlanoIntegrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil - PGRCCno Municípiode Cascavel, e dá outras providências. O PREFEITODO MUNIGíPIODE CASCAVEL,ESTADO DO
PARANÁ,no usode suasatribuições legaisem conformidade coma Lei Federalne
12.305,de 02 de agostode 2010 (PolíticaNacionalde ResíduosSólidos);Lei
Complementar
no 28 (Plano Diretordo MunicípÍode Cascavel);Resoiução
CONAMAnos30712002
e 34812004;
Lei Estadual12.49311999, e artigo58 da Lei
Orgânica
do Município,
DECRETA
Gapítulol-DOOBJETO
Art. f O Plano Integradode Gerenciamento de Resíduosda
Construção
Civil- PGRCCdo Município de Cascavel estabelece diretrizes, critórios e procedimentos para a gestãodos resíduosda construçãocivil oriundodas atividadesde construção,reformas,demoliçãoe terraplenagem realizadosno âmbitodo MunÍcípio de Cascavel.
Art. 2e O Plano Integradode Gerenciamento de Resíduosda
Construção
Civil é compostodo Programade Gerenciamento de Resíduosda
Construção
Civile dos Projetosde Gerenciamento de Resíduosda Construção
Civil.
de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil,
S1nO Programa elaboradoe implementado pelo Município,estabelecediretrizestécnicase procedimentos parao exercício dasresponsabilidades geradores. dos pequenos de Resíduosda Construção
Civil
$2oOs Projetosde Gerenciamento deverãoser elaborados pelosgrandesgeradores e implementados e terãocomo objetivoestabeleceros procedimentos para o manejoe destinação necessários ambientalmente adequada dos resíduos.
Capituloll - DASDEF|N|çÕES
Art. 3oParaos efeitosdesteregulamento, por: entende-se
| - Gerenciamentode resíduos:é o sistemade gestãoque visa reduzirou reciclarresíduo,incluindoplanejamento, práticas, responsabilidade, procedimentos e recursospara desenvolver e implementar as açõesnecessárias ao cumprimento dasetapasprevistas em programas e planos. ll - Resíduosda construçãocivil