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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS NA CONTRUÇÃO CIVIL
1. INTRODUÇÃO:
Definição: “Documento a ser elaborado por profissional habilitado (ART), sob responsabilidade do gerador dos resíduos (proprietário do estabelecimento), contemplando o conjunto de procedimentos a serem executados visando a não geração de resíduos, a minimização da geração, a reutilização, a reciclagem, o armazenamento, o transporte, o transbordo, o tratamento e o destino final adequado, observando a normatização referente a saúde pública e a proteção ambiental”.
Aplicabilidade: Todos os empreendimentos da área da construção civil, em operação ou a serem implantados, geradores de qualquer tipo de resíduo, conforme Código Ambiental Municipal, Decreto Federal nº 3.179/99, Lei Estadual nº 9.921 de 27 de julho de 1993 regulamentada pelo Decreto Estadual 33.356 de 01 de abril de 1998, Lei Estadual 11.187 de 07 de julho de 1998 e Regulamento Técnico sobre diretrizes gerais para procedimentos de manejo de resíduos sólidos industriais e da construção civil.
2. DETALHAMENTO DO PLANO:
Identificação do Empreendimento: razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, CEP, telefone, fax, e-mail, pessoa para contato (nome, cargo), entre outros. Informações Gerais:
a) Nome dos responsáveis técnicos pelo empreendimento (Engenheiro, Arquiteto, etc) e nome do contador;
b) Número total de funcionários, inclusive de prestação de serviço; c) Área a ser construída e área total do terreno; d) Número de atividades desenvolvidas no estabelecimento (elétrica, hidráulica, etc); e) Responsável legal pelo empreendimento (nome do(s) proprietário(s)).
3. INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
Manuseio, segregação e quantificação da totalidade dos resíduos gerados, dentro da classificação normatizada (kg/dia), a saber:
3.1.1Triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa