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Observação: o texto abaixo foge um pouco dos padrões deste blog. Contudo, alguns dos últimos acontecimentos tornam necessária a publicação do mesmo. Logo voltarei com as postagens habituais.
Por que precisamos estudar Ciência Política e Teoria Geral do Estado? Qual a utilidade dessas disciplinas para um juiz ou um advogado? Por que não começamos logo a analisar o Código Civil ou o Código Penal? Essas são perguntas que muitos estudantes fazem no início do curso de Direito.
Agassiz Almeida Filho
Parecerista Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca Coordenador do Núcleo de Estudos Jurídicos da Fundação Casa de José Américo Professor da UEPB e da FACET Autor de livros jurídicos e artigos publicados no Brasil e no exterior Tradutor de O Sentimento Constitucional, de Pablo Lucas Verdú (Editora Forense)(www.agassizfilho.com)
Em geral, há certa frustração por parte dos acadêmicos com as disciplinas do núcleo fundamental, aquelas que estão por trás, para dizer de alguma maneira, da cultura geral indispensável para uma adequada formação do futuro profissional do Direito. É como se elas fossem empecilhos para o estudo de casos; é como se fossem barreiras que impedem as emoções dos julgamentos, as expectativas criadas pelos filmes de tribunais, pela vontade de observar e ser parte da distribuição da justiça. Esse preconceito talvez seja resultado, cada vez mais, da forma como as pessoas atualmente veem o curso de Direito: uma carreira comprometida com uma práxis cada vez mais desligada do homem e dos problemas que afetam a convivência.
Ao contrário das disciplinas dogmáticas, a Ciência Política e a Teoria Geral do Estado precisam conquistar o aluno. Essa conquista tem lugar quando os acadêmicos percebem que a compreensão do Direito Público e do fenômeno jurídico em geral exige deles uma visão prévia