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“A personalidade é um atributo do ser humano e o acompanha por toda a sua vida. Como a existência da pessoa natural termina com a morte, somente com esta cessa a sua personalidade.” Caio Mário
“Os direitos da personalidade são direitos considerados essenciais à pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, a fim de resguardar a sua dignidade.” Orlando Gomes
Objetivo
Os direitos da personalidade foram criados para dotar o Direito de mecanismos eficientes para tutelar três princípios básicos constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade.
Direitos da Personalidade X Direitos Fundamentais
Direitos da Personalidade – Foram criados para proteger os indivíduos de si mesmos e de terceiros (direito privado).
Direitos Fundamentais – Foram criados para proteger os indivíduos do Estado (direito público).
Essa distinção já não faz muita diferença. Atualmente, prevalece a idéia de uma proteção unificada da pessoa humana.
Teorias Negativistas
As teorias negativistas dos direitos da personalidade consideravam a personalidade humana como algo muito abstrato. Não aceitavam a idéia de que a personalidade pudesse atuar como sujeito e objeto em uma relação jurídica, pois isso criaria uma contradição.
Classificação:
Direitos à integridade física.
Exemplo: direito à vida, ao corpo,etc.
Direitos à integridade moral.
Exemplo: direito à imagem, honra, etc.
Características:
Generalidade
Extra-patrimonialidade
Indisponibilidade
Caráter absoluto
Imprescritibilidade
Intransmissibilidade
Fontes dos Direitos da Personalidade
Direito Natural – A fonte desses direitos está na própria natureza humana, são direitos pré-existentes ao ordenamento jurídico. A positivação apenas garante esses direitos, dotando-os de coercitividade.
Direito Positivo – Conceito de natureza humana e direitos inerentes à pessoa varia de acordo com